De acordo com a Constituição, a liberdade de locomoção está
garantida pelo inciso XV do art. 5º, que assim dispõe: "É livre a
locomoção no Território Nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos
termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
Essa regra constitucional aplica-se tanto aos brasileiros
(natos ou naturalizados) como aos estrangeiros, para esses sendo exigido, para
circular em território nacional, passaporte, que "é um documento de
identificação para efeito internacional", a que o brasileiro tem direito
de obter, a fim de poder circular por países estrangeiros que o exigirem. Os
estrangeiros radicados no país podem circular sem passaporte, desde que munidos
de documento especial fornecido pelas autoridades brasileiras.
Mas, como o próprio texto constitucional diz que o direito à
liberdade de ir e vir não é absoluto, tendo em vista que está sujeito às
limitações contidas no próprio dispositivo assecuratório, que se reporta à lei
regulamentadora. Como ensina Fernando Ribeiro Montefusco: "O exercício da
liberdade pode ser pleno e incondicional, mas não é absoluto, pois comporta
restrições".
O
direito de ir e vir, como todos os direitos, tem, inicialmente, como limite
natural o direito do outro. Não pode alguém, com base no direito de ir e vir e
permanecer, por exemplo, obstar à passagem de quem também esteja exercendo sua
liberdade de circulação. Além desse limite natural, indispensável à convivência
social pacífica, está esse direito limitado pela lei. Como bem ponderam
Sebastião Tavares de Lima e Diógenes Gasparini: "Em verdade, não há 'direito absoluto', ou exercício ilimitado de direito, no contexto social. Com
efeito, o grupo, a grei, a sociedade, já ao nascer, gera, isso facto, o seu
próprio interesse, que transcende o 'querer' de cada indivíduo: é o 'interesse
coletivo', o 'interesse social', o 'interesse público', que, em última análise,
é o interesse comum aos membros da sociedade; e é por ser comum que se superpõe
ao interesse individual".
Fonte: http://www.douranews.com.br/opiniao/item/73012-opini%C3%A3o-o-direito-de-ir-e-vir-e-as-suas-limita%C3%A7%C3%B5es?tmpl=component&print=1


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