photo HEADER 4 _zps52tgns12.png

terça-feira, 21 de abril de 2015

Todos temos direitos de Ir e Vir.

Nenhum comentário


De acordo com a Constituição, a liberdade de locomoção está garantida pelo inciso XV do art. 5º, que assim dispõe: "É livre a locomoção no Território Nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".

Essa regra constitucional aplica-se tanto aos brasileiros (natos ou naturalizados) como aos estrangeiros, para esses sendo exigido, para circular em território nacional, passaporte, que "é um documento de identificação para efeito internacional", a que o brasileiro tem direito de obter, a fim de poder circular por países estrangeiros que o exigirem. Os estrangeiros radicados no país podem circular sem passaporte, desde que munidos de documento especial fornecido pelas autoridades brasileiras. 

Mas, como o próprio texto constitucional diz que o direito à liberdade de ir e vir não é absoluto, tendo em vista que está sujeito às limitações contidas no próprio dispositivo assecuratório, que se reporta à lei regulamentadora. Como ensina Fernando Ribeiro Montefusco: "O exercício da liberdade pode ser pleno e incondicional, mas não é absoluto, pois comporta restrições". 

O direito de ir e vir, como todos os direitos, tem, inicialmente, como limite natural o direito do outro. Não pode alguém, com base no direito de ir e vir e permanecer, por exemplo, obstar à passagem de quem também esteja exercendo sua liberdade de circulação. Além desse limite natural, indispensável à convivência social pacífica, está esse direito limitado pela lei.  Como bem ponderam Sebastião Tavares de Lima e Diógenes Gasparini: "Em verdade, não há 'direito absoluto', ou exercício ilimitado de direito, no contexto social. Com efeito, o grupo, a grei, a sociedade, já ao nascer, gera, isso facto, o seu próprio interesse, que transcende o 'querer' de cada indivíduo: é o 'interesse coletivo', o 'interesse social', o 'interesse público', que, em última análise, é o interesse comum aos membros da sociedade; e é por ser comum que se superpõe ao interesse individual". 



Fonte: http://www.douranews.com.br/opiniao/item/73012-opini%C3%A3o-o-direito-de-ir-e-vir-e-as-suas-limita%C3%A7%C3%B5es?tmpl=component&print=1

Nenhum comentário :

Postar um comentário