A família
e a escola são fundamentais para o desenvolvimento pessoal e social de crianças
e adolescentes. Não se imagina a formação de adultos com personalidade bem
estruturada, em condições de exercer cidadania e socialmente úteis, sem a
existência deste grupos sociais.
O acesso
e a frequência com sucesso em uma instituição educativa significa, além do
aprendizado dos conteúdos formais, a aquisição de sociabilidade e o exercício
da cidadania. As condições para a construção de uma sociedade com justiça
social dependem da universalização do ensino básico com qualidade.
Através
da aplicação da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente
garante-se o direito fundamental à educação.
A
Constituição Federal expressa que a educação é direito de todos e dever do
Estado e da família, que deverá ser promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade, objetivando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Também é possível,
conforme a Constituição, a coexistência de instituições públicas e privadas de
ensino. Quanto à escola pública, ou seja, a instituída e mantida pelo Poder
Público, preocupou-se o legislador, principalmente, com o ensino fundamental,
que engloba da primeira até a oitava série da educação básica.
A elaboração dos artigos 53 à 59 da
Constituição, contou com a participação da sociedade civil, através de
movimentos populares e entidades organizadas, incluindo técnicos da área da
educação.
Outro dado
importante é que crianças e adolescentes não estão excluídos da atuação dos
pais, educadores e autoridades constituídas quando praticam atos antissociais.
Em nenhum momento o Estatuto proíbe a atuação dos pais ou professores na
imposição de limites aos menores de dezoito anos, os quais, aliás, têm
o direito da recepção desses limites para se desenvolverem
adequadamente. Veda-se, apenas, o desrespeito à integridade física e psíquica,
o autoritarismo.
Quando o artigo 53, do Estatuto da Criança e do
Adolescente, elenca os objetivos da educação (pleno desenvolvimento do educando
como pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o
trabalho), traz ordem de importância que não pode ser esquecida. Há prevalência
da consideração do ser humano sobre as exigências relativas à vida cívica e ao
mundo do trabalho. A pessoa é a finalidade maior.
Assegura-se às crianças e aos adolescentes a igualdade de condições para o
acesso e permanência na escola.
A garantia de acesso e de permanência significa
que todos têm o direito de ingressar na escola, sem distinção de qualquer
natureza, e não pode ser obstada a permanência de quem teve acesso.
O acesso não pode ser
impedido para qualquer criança ou adolescente, todos têm o direito a se
matricular numa escola pública ou particular.
A garantia de permanência significa que não
pode ser excluído da escola o aluno indisciplinado, o portador do vírus HIV, os
portadores de deficiência etc. A questão da manutenção de crianças e
adolescentes na entidade escolar é um grande desafio. De um lado, há fatores
externos da escola que impedem a permanência da criança e do adolescente na
escola, como, por exemplo, o trabalho para auxiliar a família empobrecida. De
outro, muitas vezes, a escola expulsa os mais pobres e menos favorecidos
intelectualmente.
É assegurado o direito ao respeito pelos
educadores (professores,
pedagogos e todos os que tenham participação direta na formação moral ou
intelectual dos alunos).
A
integridade física da criança e do adolescente não pode, de forma alguma,
sofrer qualquer agressão. A escola não pode impingir castigos físicos, desde a
moderna "palmada pedagógica" até a antiga "palmatória".
Se houver desrespeito que submeta a criança ou o adolescente a vexame ou
constrangimento, caracteriza-se um crime, com pena de detenção de seis meses a
dois anos.
A avaliação deve se
fundamentar em critérios objetivos, pois se adotada a aferição subjetiva para
indicação de nota, conceito ou crédito, não se afasta a possibilidade de
prepotência e até perseguição.
Fonte: http://www2.mp.pr.gov.br/cpca/telas/ca_igualdade_7_5_1_1.php


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