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quinta-feira, 20 de agosto de 2015

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A criança em primeiro lugar 

    Logo na abertura do Estatuto da Criança e do Adolescente, há um resumão da lei. 
    A conversa começa com a definição de quem é a criança e quem é o adolescente: criança é a pessoa que tem até 12 anos de idade incompletos; o adolescente está na faixa entre 12 e 18 anos; e o adulto tem mais de 18. 
    Depois, o texto diz que as crianças e os adolescentes estão sempre em primeiro lugar! É isso aí. A família, a comunidade, a sociedade e os governos têm o dever de garantir o bem-estar da garotada. 

Anote aí: você tem direito à vida, à saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. A lista é grande!


quarta-feira, 22 de julho de 2015

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Proteja as crianças e os adolescentes


Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:        (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
I - a promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos;       (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
II - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;       (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
III - a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente;        (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
IV - o apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente;      (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
V - a inclusão, nas políticas públicas, de ações que visem a garantir os direitos da criança e do adolescente, desde a atenção pré-natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante no processo educativo;       (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
VI - a promoção de espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.      (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

Parágrafo único.  As famílias com crianças e adolescentes com deficiência terão prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção.       (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).

quinta-feira, 11 de junho de 2015

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Governo aceita modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente



Modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente


- O governo quer enfrentar o debate da redução da maioridade penal por meio de alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevendo períodos de internação mais longos para menores que tenham cometido crimes hediondos, e por projetos que determinem penas mais severas para adultos que cooptem adolescentes para a prática de delitos.

A reação do Planalto à intenção do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de pautar a redução da maioridade penal ainda neste mês, está sendo discutida em reunião do presidente em exercício Michel Temer com os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo; dos Direitos Humanos, Pepe Vargas; e da Aviação Civil, Eliseu Padilha, com líderes da base aliada. O governo quer encampar modificações no ECA para evitar que o tema seja discutido no Congresso por Proposta de Emenda à Constituição (PEC), como quer Cunha.

O Planalto busca uma aliança com legendas da oposição, inclusive o PSDB, para barrar a redução "pura e simples" da maioridade. A ideia é fazer um "mix" de diversos projetos que tratam do tema e chegar a um texto que amplie o tempo de internação para menores que tenham cometido crimes hediondos. Quando chegasse à maioridade, eles seriam transferidos para uma unidade socioeducativa separada dos demais internos, mas fora do sistema penitenciário para adultos.

"A criança e o adolescente não devem compartilhar estabelecimentos prisionais com presos de larga história criminal", afirmou nesta terça-feira, 09, o ministro Eliseu Padilha.
Fonte: http://www.em.com.br/

segunda-feira, 25 de maio de 2015

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Medidas socioeducativas foram introduzidas no Brasil na legislação do menor em 1990, com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Antes, havia o Código de Menores estabelecendo ações repressivas e punitivas, em sintonia com a Política Nacional de Bem-Estar do Menor, de 1964, que criou a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Funabem) e autorizou os estados a criarem as Febems. A autoridade judiciária tinha poderes ilimitados sobre tratamento e destino da "infância em risco". Com o ECA, menores de 12 anos passaram a estar sujeitos a medidas protetoras, e o atendimento a adolescentes ganhou caráter socioeducativo 
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MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS


Ao menor infrator é aplicada uma sanção diversa da que é aplicada a um adulto que cometa o mesmo crime, visto que são eles inimputáveis, essa sanção vem prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente como medida socioeducativa, a qual visa a regeneração deste menor, a fim de que não cometa mais nenhum outro delito (BARROSO FILHO, 2011).
A Lei nº. 8.069 de 1990 que regulamenta o Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe como uma de suas maiores mudanças no âmbito da política de atendimento aos direitos das crianças e dos adolescentes à atenção prestada aos adolescentes que cometem ato infracional. O artigo 106 de acordo com Machado (2003, p.56) “nenhum adolescente será privado de liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judicial”.
O artigo supracitado representa o rompimento com práticas arbitrárias e orientadas por critérios subjetivos e preconceituosos do Código de Menores que, apreendia adolescentes pelo simples fato de se encontrarem na rua sendo interpretados pela polícia como “infratores e delinquentes ou mesmo abandonados” os quais deveriam ser ajustados a ordem social por meio de privação de suas liberdades.
É mister, que se faça uma designação do que seja ato infracional, para assim compreendermos quais as situações pelas quais adolescentes são responsabilizados a cumprirem medidas que possibilitem sua reinserção na sociedade. Assim o ECA define em seu artigo 103 “considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”, e que seja cometida por pessoas com idade entre 12 e 18 anos. Esta definição é de suma importância, haja vista, que adolescentes não serão mais privados de sua liberdade, sem haver comprovação fundamentada da autoria do ato infracional.
Vale ressaltar que, embora a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente dê respaldo a aplicação de medidas coercitivas para adolescentes que cometem ato infracional, a mesma acata princípios defendidos no artigo 40 da Convenção Internacional Sobre Direitos das Crianças; na regra 7 das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Infância e da Juventude; na regra 2 das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção de Jovens Privados de liberdade, bem como na Constituição Federal Brasileira de 1988. Este arcabouço jurídico-legal reconhece crianças e adolescentes como sujeitos dignos de terem um desenvolvimento humano, desfrutando de direitos inerentes à sua cidadania.
Assim, as medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei, devem oferecer respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, oferecendo os meios dignos necessários à sua ressocialização.
Fonte: http://www.arcos.org.br/

quinta-feira, 21 de maio de 2015

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Trabalho sobre o ECA

Nós da equipe Amigos do ECA Cianorte, realizamos um trabalho sobre o ECA, na qual fizemos cartazes, panfletos, livreto e vídeo.Com o objetivo de divulgar e conscientizar a todos sobre a importância do estatuto de uma forma clara e abrangente; A apresentação aconteceu na sexta-feira (15) na unidade do SESI/SENAI,Cianorte.





Posted by Lincoln Munhoz on Domingo, 17 de maio de 2015

domingo, 17 de maio de 2015

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O ECA não existe para 240 mil crianças no Pará

Este é o número de crianças ocupadas no Pará, embora o ECA proíba o trabalho infantil

Eles sabem o que significa, sabem que existe, porém, afirmam que nunca foram beneficiados por ele. “Já ouvi falar que o ECA só é bom para o ‘di menor’ que faz alguma besteira”, diz o adolescente M.P, 15 anos, que dorme pelas ruas de Belém. O pequeno L.S, de 12 anos, diz já ter ouvido falar sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em sua escola mas, para ele, os artigos do estatuto, são bem diferentes da realidade. “O professor disse que nenhuma criança pode trabalhar, mas eu tenho 12 anos e trabalho”.

A “profissão” referida pelo menino é reparar carros na avenida Presidente Vargas, uma das avenidas mais movimentadas da cidade. De férias da escola, ele contou que tem que trabalhar para poder ajudar seus pais em casa.

Em meio a tantas contradições com a realidade, o ECA completa hoje 20 anos de existência. Em seus 267 artigos, o ECA determina que crianças e adolescentes têm prioridade absoluta no atendimento a seus direitos como cidadãos. Mas como será que isso vem funcionando na prática? Dados levantados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese/PA) revelam que, somente no Pará, ainda existem cerca de 240 mil crianças praticando o trabalho infantil. Em todo o Brasil, são quase 1,5 milhão de crianças ocupadas.

Especialistas consideram que a criação do ECA representou um grande avanço. Por outro lado, concordam que muita coisa ainda precisa ser melhorada. “A origem do ECA se deu em razão da violação dos direitos de crianças e adolescentes que antes eram tidos como coisas e não como pessoas de direitos. A criança não tinha voz, era como se fosse uma mobília da casa. A proposta do ECA é a mudança de comportamento, atendendo à pessoa humana”, afirma Ioná Silva, promotora da Vara da Infância e Juventude do Ministério Público do Pará.

Segundo ela, muitas pessoas têm uma concepção errônea sobre o ECA. “O ECA não foi criado para defender bandido”. A promotora ressaltou que a maior dificuldade para colocar os artigos do ECA em prática é o pouco conhecimento que as pessoas têm sobre o Estatuto. “Ele ainda é pouco conhecido e muita gente que tem acesso o interpreta de forma equivocada”. Ioná ressalta que o ECA é dever da família do Estado e da sociedade. “Todo mundo reclama da violência nas ruas, nas escolas. Mas o que você tem feito para mudar este cenário?”.

Para o pesquisador sobre infância e mestre em Educação e Políticas Públicas da UFPA, Waldir Abreu, o ECA é um grande aliado na defesa das crianças e dos adolescentes. Abreu afirma que mesmo com algumas conquistas, o Estatuto ainda tem pontos que precisam ser melhorados. Para ele, o ECA diz como deve ser feito, porém, o Estado não faz sua parte. “O estado não tem casa para usuários de droga, não tem clínica de desintoxicação, não dá apoio para as famílias desses adolescentes e crianças. As autoridades se omitem em cumprir o ECA e, por isso, muitas vezes ele não funciona”.

A coordenadora do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente, Celina Hamoy, também compartilha da mesma opinião. “Gostaria muito de ver um governo que assumisse o real compromisso de garantir políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes, que tivesse o compromisso de fazer com que o ECA fosse uma lei não de mera eficiência normativa, mas principalmente de eficácia”.

Especialistas comentam pontos do Estatuto

CELINA HAMOY - (Cedeca)

“O princípio da Prioridade absoluta às crianças e adolescentes - A lei traz este princípio em seu artigo 4º, porém, apesar de dizer que a prioridade compreende primazia no atendimento, na destinação de recursos e etc, não é mais objetiva ao especificar o que significa essa destinação privilegiada de recursos. Dessa forma, essa interpretação tem ficado a cargo dos tribunais superiores e tem gerado muita discussão”.

WALDIR ABREU - (mestre em educação)

“A polêmica em torno do ECA dá-se por falta de aplicação correta das medidas socioeducativas. Os críticos do ECA dizem que ele protege adolescentes bandidos. Não é verdade. Há interesse de determinados grupos em desqualificar o ECA, dizendo que é uma lei para pequenos bandidos”.

LUANNA TOMAZ - (presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-PA)

“É necessário envolver a sociedade e a família para o cumprimento do ECA. Hoje também ganham notoriedade os projetos de redução da maioridade penal, contudo, é necessário ressaltar que nossos adolescentes não vêm tendo um tratamento digno nas unidades de internação que, mais do que servir para ressocialização dos mesmos, contribui para a prática de atos violentos”.

OUTROS NÚMEROS

- Dados oficiais mostram que 10% dos crimes ocorridos no Brasil são praticados por adolescentes (12-18 anos incompletos).

- Cerca de 80 mil crianças vivem em abrigos.

- Outras 16 mil cumprem medidas socioeducativas (Fonte: Ilanud – Instituto Latino-Americano das Nações Unidas).

 Matéria publicada dia 13 de julho de 2010; Você acredita que essa situação mudou ou continua a mesma?

Fonte: (Diário do Pará)