ESTATUTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei federal (8.069 promulgada
em julho de 1990), que trata sobre os direitos das crianças e adolescentes em
todo o Brasil.
A
partir do Estatuto, crianças e adolescentes brasileiros, sem distinção de raça,
cor ou classe social, passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos e
deveres, considerados como pessoas em desenvolvimento a quem se deve prioridade
absoluta do Estado.
O
objetivo é proteger os menores de 18 anos,
proporcionando a eles um desenvolvimento físico, mental, moral e social
condizentes com os princípios constitucionais da liberdade e da dignidade,
preparando para a vida adulta em sociedade.
De
acordo com o ECA, são consideradas crianças com até 12 (doze) anos incompletos
e adolescente até os 18 (dezoito) anos.
Direitos:
toda criança e adolescente tem o direito de ser criado por sua família (seja
ela como for), porém, livre de substancias entorpecentes; ser protegida e
socorrida em qualquer circunstância; ser matriculado em uma rede de ensino; não
sofrer maus-tratos; prioridade na questão pública; escolher sua própria religião;
brincar; praticar esportes; se divertir.
Deveres:
Preservar o meio ambiente; estudar; obedecer os pais; obedecer os mais velhos
e fazer com que seus direitos sejam atendidos e cumpridos pela
sociedade.


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